A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) preocupa, especialmente, varejistas que possuem lojas físicas, pois, no ato da venda, alguns dados do consumidor são coletados e, consequentemente, esse processo é abarcado pelas regras da nova legislação.
Diante desta realidade, muitos gerentes e/ou coordenadores não têm clareza sobre qual é a melhor maneira de obter a autorização dos clientes para armazenar e tratar as informações pessoais deles.
Para ajudar a responder essa questão, nós preparamos algumas sugestões.
Confira!
Primeiramente, a finalidade da coleta deve estar clara ao titular dos dados. Ainda é preciso checar se as informações solicitadas são importantes para conclusão da venda.
Por exemplo, se o produto for enviado ao domicílio da pessoa, um endereço é imprescindível. O mesmo vale para emissão da nota fiscal, pois requer dados pessoais.
Quando o tratamento de dados pessoais é condicionante para a entrega dos produtos, essa informação necessita de destaque, conforme Art. 9°, da Lei Nº 13.709, de 14/08/2018.
Também pergunte se tais dados poderão ser armazenados. Caso não, deverão ser excluídos depois da entrega.
Para outras informações deve haver consentimento livre e explícito. Ainda deve-se explicar como as informações serão protegidas.
O tratamento dos dados pessoais precisa do aceite do titular dessas informações.
Segundo o Art. 8°, da lei citada, esse consentimento deve ser obtido por escrito ou por outro meio (como vídeo) em que seja possível constatar a vontade individual do titular autorizando a coleta.
Isso é importante quando os dados são para campanhas de CRM, o que deve ser informado de forma transparente e detalhada.
Se a empresa deseja compartilhar os dados obtidos, necessitará de consentimento específico e deverá comunicar como irá ocorrer o repasse. Ainda deve facilitar a mudança posterior dos dados armazenados, se o consumidor desejar.
Quando precisar do consentimento de clientes, espalhe placas em locais fixos, facilmente observáveis, contendo termos de aceite e política de privacidade do negócio.
Ponha uma versão impressa desse conteúdo no balcão e disponibilize QR Codes para acesso digital ao texto.
Também forneça uma tela no sistema do caixa, na conclusão da compra, em que o consumidor poderá consentir com os termos e adicionar dados pessoais.
Ao usar o WhatsApp é preciso ter certeza de que o cliente autorizou e repassou o seu contato à loja.
Depois você poderá enviar para ele um parágrafo contendo o link para a política de privacidade da empresa, para que o consumidor dê o seu aceite.
O texto deve conter um tópico tratando do próprio mensageiro, explicando que dados poderão ser coletados na conversa, com quem serão compartilhados e demais exigências da legislação.
Além dos sistemas de segurança digital, há tecnologias de fácil acesso que processam informações de usuários, conforme a legislação.
Por exemplo, uma plataforma de gerenciamento de consentimento (CMP). Ela possibilita ver consentimentos dos usuários, que podem atualizar suas permissões.
Já um CRM integra canais online (apps, e-commerce) e offline (loja física) para unificar dados e o modo de mantê-los, eliminando “conflitos” nos compartilhamentos e otimizando cadastros.
Sobre o parágrafo acima, é importante destacar que a obrigação de pegar o consentimento do cliente para coletar, armazenar e tratar os dados é de responsabilidade da empresa e não da plataforma de CRM.
Pelo fato da LGPD ser relativamente “jovem”, ainda não há no varejo um processo padrão definitivo sobre como realizar essa tarefa.
Algumas marcas, além das sugestões apresentadas até aqui, pegam o optin do cliente por e-mail, SMS, totens digitais e etc.
O fato é que, a cada dia que passa, mais se torna essencial que vendedores saibam lidar com os dados dos clientes.
A dica final é formar um comitê de LGPD para orientá-los e buscar ajuda jurídica especializada.
E então, o que achou destas propostas?
Se quiser saber mais sobre o assunto, continue conosco no Blog para ler os artigos abaixo:
LGPD no varejo: leia a opinião de um especialista!
Como usar o WhatsApp sem ferir a LGPD? Veja!
Quando finalizar a leitura, deixe a sua opinião nos comentários. Até breve!
Administrador e especialista em CRM para Varejo, Inbound Marketing, Marketing de Conteúdo e SEO, Carlos Nascimento é pós-graduado em Marketing Digital pelo UniBH e em Gestão Estratégica do Conhecimento pela UFMG. Com experiência em empresas como Dito CRM, Rock Content e E-goi, atua na criação de estratégias que impulsionam a retenção de clientes e otimizam a conversão no varejo.
O Natal é a data mais importante para as vendas no varejo, e segundo uma pesquisa conduzida pelo CNDL e SPC Brasil, esse ano deve…
Há ainda a crença de que e-commerce e lojas físicas não são canais complementares, entretanto, os dados, na prática, provam o contrário. Alguns acreditam que…
O consumidor omnichannel transita por canais online e offline, então, integrar loja física e virtual se tornou uma obrigatoriedade entre os varejistas. Para ratificar essa…
Uma das datas mais esperadas do varejo – se não a mais esperada – está chegando. No dia 27 de Novembro, varejistas e consumidores estarão…
Quando estamos falando de e-commerce, ninguém discute a importância de cadastrar os clientes, até porque precisamos ter os dados para enviar o produto e informar…
Confira dicas para ter equipes de vendas de alta performance com profissionais que não apenas “vendem”, mas atuam de forma estratégica.
O único CRM para o varejo que realmente integra lojas físicas e e-commerce.
Todos os direitos reservados a DITO.