Como usar o WhatsApp sem ferir a LGPD? Veja!
A aplicação da LGPD quanto ao uso do WhatsApp nas empresas exige mudanças na relação com este aplicativo de mensagem. Caso contrário, se você não se adaptar às regras, ficará sujeito à sanções administrativas, que iniciaram em agosto de 2021.
Além dos prejuízos econômicos e jurídicos que isso causa, a imagem corporativa perante os clientes também é afetada. E ainda, considere que o WhatsApp é o canal de comunicação preferido por 57% do público nas compras. Os dados são do relatório da CX Trends.
Diante disso, conhecer como a LGPD afeta a comunicação empresarial pelo WhatsApp é essencial. Assim, continue a leitura e fique por dentro do assunto!
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais) envolve o conjunto de regras que visam proteger os dados pessoais. Dessa forma, é possível minimizar os riscos de comercialização ou vazamento de dados, por exemplo.
Inclusive, para melhor atuação, a LGPD também separa quais dados exigem cuidados ainda mais específicos, como os de crianças e adolescentes. A lei foi aprovada em agosto de 2018 e entrou em vigor no mesmo mês em 2020.
Contudo, foi apenas a partir de agosto de 2021 que as sanções passaram a ser aplicadas. Estas envolvem aplicação de multas, bloqueio de dados, advertências, publicização de infrações ,etc. Tudo isso é fiscalizado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Como funciona a LGPD para o WhatsApp?
Você já entendeu do que se trata de LGPD. Agora, saiba que ela tem normas específicas para algumas plataformas, como o WhatsApp. Isso é importante porque, como visto, trata-se do canal de comunicação preferido pela maioria das pessoas. Logo, acompanhe algumas normas a seguir!
Armazenamento e segurança
As mensagens trocadas pelo WhatsApp são criptografadas. Isso visa impedir a leitura delas pelo aplicativo ou por terceiros. Porém, é possível que essas interações sejam vazadas. Nesse sentido, é fundamental que as empresas coloquem senha, autenticação de dois fatores etc., para minimizar os riscos.
Envio de conteúdos
Outra norma da LGPD quanto ao uso do WhatsApp diz respeito ao envio de conteúdos de empresas para usuários. Isto é, deve haver consentimento por parte deles para que a troca de mensagem seja efetuada.
Isso é válido para todo tipo de conteúdo, como informativos, convite, promoção etc. Assim, o usuário pode rejeitar o envio desses materiais e até a permissão para uso de suas informações pessoais.
Gestão de consentimento
Como visto, é preciso ter autorização de uso de dados pessoais e do envio de conteúdos. Mas, além disso, a empresa deve armazenar adequadamente os dados fornecidos para o consentimento. Dessa forma, o usuário tem facilidade para revogar ou corrigir o consentimento, se desejado.
Riscos e penalidades
Após entender algumas das particularidades da LGPD quanto ao uso do WhatsApp, é importante conhecer os riscos de negligenciar a lei. Conforme mencionado, as empresas que não se adaptarem a lei podem sofrer multa, no valor de até R$ 50 milhões. E ainda, existem riscos da perda de parceiros e exclusão de dados.
Então, é essencial que a sua marca se adapte à LGPD ao utilizar o WhatsApp e minimize os riscos envolvidos. Inicialmente, garantir todas adaptações pode parecer complexo, mas ao contar com boas ferramentas e profissionais esse processo é simplificado.
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